O Supremo Tribunal Federal, através dos seus Ministros mais novos, o atual presidente Dias Toffoli (recrutado por Lula) e seu colega Alexandre de Moraes (recrutado por Temer), ambos ex presidentes condenados por corrupção, resolveram de forma inconstitucional, abrir inquerito de investigação de forma inusitada contra as chamadas ” fake news”. Sem antes passar por qualquer investigação da Polícia Federal, ou pelo Ministério Público Federal. O que torna esse inquerito sem base legal para tal ação.

Esse conjunto de investigações das chamadas “inquerito das fake news” é alvo constante de criticas das associações de procuradores, chegando a ter o pedido de arquivamento por duas vezes pela ex Prouradora Geral, Raquel Dodge. Ambos negado pelo relator Alexandrede Moraes. (Essa relatoria também chegou a Moraes de forma irregular). O correto como manda o regimento do supremo, é por sorteio.

Apesar das contundentes irregularidades, para Toffoli, “o inquérito cumpre importante papel na defesa da instituição ‘STF’ e na defesa dos seus menbros”. Ainda afirmou o presidente do supremo, “enquanto for necessário, esse inquérito ficará aberto”.

Essa afirmação do Toffoli se refere a apuração pela STF de possíveis notícias falsas, alegadas pelo Ministro, disseminação caluniosa e ameaça a menbros da Corte. Porém, como o precesso corre em sigilo, nada ainda foi comprovado.

No ultimo dia 27/01, o jornalista Allan dos Santos, do site Terça Livre, foi intimado a um interrogatório, ou para depor como testemunha, sem que seus advogados possam tomar conhecimento do caso, ou do inquerito em si. O que é outro ato inconstitucional. O documento identificado como inquerito 4781 trás o “Autor” e “advogados” com a informação sob “sigilo”. Assinam o documento o desembargador Cesar Mecchi Morales, como instrutor do gabinete do Alexandre de Morales.

Em 2019, Moraes chegou a censurar a revista Crosue’ que fazia uma reportagem sobre suspeita de corrupção envolvendo o presidente do Supremo Dias Toffoli. A alegação foi que a revista estaria cometendo fake news, más devido a pressão da sociedade teve que recuar.

No caso Allan, ele não sabe se está sendo investigado, ou seria testemunha do fato investigado. Seus advogados tiveram o acesso negado aos autos do inquerito. Só isso já caracteriza abuso de autoridade.

Segundo os advogados do Allan, o caso está sendo conduzido por juizes, sem a participação do Ministério Público. Nesse caso configura, ditadura do judiciário, abuso de autoridade, e ação inconstitucional.

Redação: revistaviaserodovias.com.br