Caminhoneiros bolsonaristas bloqueiam trecho da Rodovia Presidente Dutra, em Jacareí, no interior de São Paulo, na manhã do dia 1º de novembro de 2022 — Foto: Roosevelt Cassio/Reuters
Manifestação caminhoneiros 02/11/22

A Polícia Rodoviária Federal, têm de forma pacífica e dentro dos limites constitucionais, procurado acompanhar as manifestações popular envolvendo caminhoneiros e população no geral.

Por determinação do Diretor Geral da PRF Silvinei Vasques, a PRF têm realizado várias ações para desobstruir as rodovias federais, inclusive aplicando multas aos infratores sendo que cada notificação têm o custo de R$ 5.869,40 e pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

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Nos últimos três dias a Polícia Rodoviária Federal aplicou 18 autuações em veículos que estavam sendo utilizados para bloqueios realizados na BR 116, no estado do Ceará. A infração é definida pelo artigo 253 – A, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir para quem usa veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

No estado do Ceará, até o dia (02/11) foram registrados 4 pontos de interdições, todos na BR 116, sendo um em Pacajus, dois em Fortaleza e um em Brejo Santo. As duas primeiras ocorrências foram encerradas rapidamente mediante negociação da PRF junto aos manifestantes, porém as interdições do km 15, em Fortaleza, e do km 505, em Brejo Santo, foram mais duradouras e tiveram como consequência as notificações.

A PRF reforça que caso o infrator seja reincidente, dentro do período de 12 meses, a multa é aplicada com o valor em dobro, o que ultrapassa R$ 11.700,00. O CTB também prevê multas para quem organiza as condutas tipificadas no artigo 253 – A, no valor de R$ 17.848,20.

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Além das multas aplicadas com base no CTB, proprietários de caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em vias públicas também poderão ser penalizados com multa judicial de R$ 100.000 por hora de interdição, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Nestes casos, a PRF identifica o veículo e encaminha para o juízo competente.

A PRF informa que a partir das 9h00 hrs do dia /02/11 ás rodovias federais do estado do Ceará, seguem sem registrar interdições e continua sob monitoramento da PRF.

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Assistam a coletiva da PRF.

Esclarecimentos também do Nucleo de Comunicação da 16ª SPRF/CE

A PRF é uma polícia cidadã, respeita o direito constitucional das manifestações populares, desde que não infrinjam a LEI e a ORDEM.

Secom-V&R – Gov.com

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