Por determinação do presidente da República Jair Bolsonaro que determinou a suspensão do uso de radares de fiscalização de velocidade móveis em rodovias federais, a PRF tinha cancelado todas ás Operações que continham Radares Móveis. Más por determinação do Juíz Federal substituto Marcelo Monteiro da 1ª Vara da seção judiciária do Distrito Federal,essas Operações voltaram a ser realizadas. O Governo Federal já recorreu da decisão através da Advocacia Geral da União – AGU.
Nota da Polícia Rodoviária Federal-
Nota: Reativação da fiscalização com uso de radares móveis e portáteis
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada pela Justiça do Distrito Federal quanto à decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro, determinando à PRF que adotasse, no prazo de 72 horas, todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.
Neste último domingo, 15 de dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares. O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.
A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão.
Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego.
Nossa opinião:
Para a sociedade, esse tipo de fiscalização é abusiva e visa só arrecadação. Não limita o uso de velocidades na extensão das rodovias federais, nem evita acidentes graves.
A decisão do Excelentísso Juiz Marcelo é tão intempestiva que sequer levou em conta o prazo estipulado para que a PRF retomasse com as fiscalizações por Radares Móveis. Precisando uma nova decisão por ele tomada para ajustar administrativamente a operação. Deve ter sido o desespero para ver sua ação sendo cumprida, atropelando assim a Ordem Presidencial.
Redação: revistaviaserodovias.com.br