O ministro Marco Aurélio do Supremo Tribinal Federal, suspendeu a decisão que vetava a portaria do Ministério da Justiça determinando que a Polícia Rodoviária Federal, passasse a participar de Operações de investigação e inteligência. A liminar havia sido concedida pelo Presidente da Corte ministro Dias Toffoli durante plantão forense de janeiro.

O ministro Marco Aurélio é o relator originário da ação e já havia liberado seu entendimento para apreciação pelo Plenário da Corte no início do mês. No entanto não houve pregão que seria determinado pelo presidente.

Nesta quarta feira 19/03, o ministro Marco Aurélio anexou o voto feito, e que não chegou a ser proferido. Nele, o ministro considera que, no paragrafo único, a portaria tratou de Operações combinadas. “E, mais do que isso, o respeito da competência dos Órgãos inseridos no grande todo, harmônico, que é a segurança pública”.

A portaria segundo o ministro, em momento algum, tratou da substituição pela PRF da PF. “O que dispõe a portaria nada mais é que cooperação da Polícia Rodoviária Federal em atos desencadeados pelos órgãos competentes.

Marco Aurélio resaltou ainda que há “emergência maior” no caso, ja que na sessão administrativa desta quarta, o tribunal concordou se reunir quinzenalmente. (A decisão se deve por conta das restrições em locais e órgãos público devido ao Coronavirus).

Segue a Portaria do MJSP.

Vale salientar que o ministro tomou tal atitude após ser vencido em plenário da Corte por paralisação de 15 dias das reuniões em plenário. (O ministro foi contra) Não se sabe se no impeto da razão ou dá emoção. Importante é que foi decisão acertada.

Redação: revistaviaserodovias