A propostas do Ministro da Justiça Sérgio Moro, trás alterações em pontos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e do Código Eleitoral.

São essas ás alterações que pede o Ministro para aprovação do congresso:

ANTEPROJETO DE LEI Nº , DE 2019

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 10.826, de 23 de dezembro de 2003, a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 13.608, de 10 de janeiro de 2018, para estabelecer medidas contra a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa.

Todo o Projeto, você poderá ler na íntegra abrindo o link de acesso abaixo. São normas duras e bem elaboradas contra o crime organizado, facções e crimes de corrupção. Porém nada fala sob redução da maior idade penal, ou a famigerada, audiência de custódia. Esses são dois fragmentos jurídicos que tem contribuído com a criminalidade e muito incomodado a sociedade.

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